Título da redação:

Orfandade negligente

Tema de redação: O processo adotivo no Brasil: conquistas e desafios

Redação enviada em 16/06/2017

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, tem como um de seus objetivos primordiais a garantia do direito à vida em família ao indivíduo que possui menos de 18 anos. Nesse aspecto, em meados do século XX, ampliou-se a discussão acerca dos processos de adoção de menores legais desmunidos de paternidade e maternidade perante o Estado. Contudo, a constatação dos atuais contextos jurídicos e sociais que tangem as políticas adotivas permitem afirmar que a burocracia dos processos de agregação familiar e a paradigmatização física do filho "ideal" ainda impedem que se obtenha uma verdadeira democracia no contexto adotivo brasileiro. É indubitável que o número de casais em filas de espera para adotar supera a quantidade de crianças e adolescentes órfãos de modo considerável. No entanto, as demasiadas exigências etárias, físicas e étnicas acerca do perfil do futuro filho culminam na segregação , ainda que velada, de indivíduos não condizentes às requisições das famílias. Destarte, crianças menores de 5 anos, brancas e do sexo masculino são as mais almejadas nos processos adotivos, uma vez que se adequam aos estereótipos da sociedade, alimentando as fantasias de casais que idealizam o perfil da criança tão aguardada. Por outro lado, a análise dos âmbitos judiciais quanto à liberação de indivíduos sob tutela estatal para a guarda de terceiros permite inferir que a existência de variados empecilhos burocráticos nos processos de transição familiar culminam na desistência de elevada parcela dos casais durante as fases intermediárias das etapas da adoção. Um dos fatores que contribuem para tal evasão é a rigorosidade dos questionários socioeconômicos realizados à família que pretende a agregação familiar, de modo que a guarda permanente apenas seja autorizada em período demasiadamente posterior à requisição da entrada na fila de adoção. Portanto, visando à agilização e à democratização das políticas de adoção familiar no Brasil, cabe ao governo federal, aliado ao Ministério Público, realizar a circulação de comerciais midiáticos que objetivem à quebra de tabus sociais pré-estabelecidos quanto ao fenótipo do filho adotivo e promova o diálogo intrafamiliar sobre a importância do ato caridoso de adotar. Ademais, é necessário que os constituintes do setor judiciário acional elaborem uma ampla reforma jurídica que promova a dinamização dos processos de transição tutelar, de maneira a facilitar as etapas da readaptação familiar nos núcleos domiciliares. Com isso, extinguir-se-ão as barreiras humanas e estruturais que muito acometeram para a orfandade de tantos cidadãos brasileiros. Assim, em consonância à fala do músico Hugo Santos de Maria, pode-se corroborar que "só quem já foi órfão sabe o valor do colo de mãe".