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Redação sem título.

Tema de redação: O discurso de ódio nas redes sociais e seus fatores impulsionadores

Redação enviada em 17/10/2018

O ódio, diz o site Dicio, é um "sentimento de profunda inimizade" contra alguém. A definição negativa, porém, não intimida seus praticantes a discursarem contra seus iguais nas redes sociais por motivos ínfimos, como etnia ou orientação sexual. Por isso, o que leva parte da população a praticar esse ato execrável? Afirma o filósofo Thomas Hobbes que o homem é, em essência, mau, e, por isso, precisa renunciar seu direito à liberdade para tornar-se sociável. Contudo, como as redes sociais permitem, aos discursadores de ódio, sigilo identitário, contituem um grande atrativo aos que ignoram o seu papel na manutenção de uma sociedade harmônica. Portanto, o repúdio a essa prática autodestrutiva é mister à coletividade, visto que, numa leitura próxima à hobbesiana sobre a liberdade, já alerta o dito popular: "o direito de um acaba quando começa o do outro". Outro problema é, como explica o sociólogo Zygmunt Bauman, a emergência, na atualidade, de uma noção de felicidade, ao mesmo tempo, individual, fluida e efêmera. Essa ideologia corrompida é o embrião do afrouxamento contemporâneo dos vínculos coletivos, que, no ciberespaço, se apresenta na figura do discurso de ódio. Afinal, se o bem estar emocional é como o cume de uma montanha a ser escalada individualmente, o outro é apenas um obstáculo a ser ultrapassado ao longo do caminho. Diante do elencado, é preciso que o Governo Federal, na figura do Poder Legislativo, crie e apresente, à Comissão de Constituição e Justiça, um projeto de lei voltado ao combate específico dos discursos de ódio nas mídias sociais, com o fito de proteger a dignidade humana e a ordem social. Nesse ínterim, o decreto deverá enquadrar a prática como um crime inafiançável e estabelecer, além da retirada das postagens ofensivas, punições adequadas à idade do agente agressor. Isto é, para transgressores menores de dezoito anos de idade, é preciso uma internação de seis meses por pessoa atacada, em uma casa de apoio ao menor infrator. Já para os demais, cabe o cumprimento de prisão em regime fechado (com direito a visitas), também em um período de seis meses por vítima hostilizada. E, claro: é desejoso que se busque mais amor, e menos ódio!