Título da redação:

Discriminação Nas Redes Sociais e Impunidade

Tema de redação: O discurso de ódio nas redes sociais e seus fatores impulsionadores

Redação enviada em 28/01/2019

A Constituição Brasileira no artigo terceiro e inciso quarto, garante promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Porém a mesma não está sendo respeitada em especial nas redes sociais, em que pessoas disseminam discurso de ódio contra aqueles que são diferentes, manifestando por meio das mais sórdidas palavras a sua discriminação e isso leva os caluniados a sofrerem e sentirem-se exclusos da sociedade. Com o advento das redes, as pessoas encontraram mais facilidade em compartilhar suas opiniões, e essa facilidade em comunicar-se acaba fortalecendo alguns grupos tanto para os caminhos do respeito, compaixão e conhecimento, quanto para os caminhos do desrespeito, como o machismo, racismo, xenofobia, homofobia, etc. Esses indivíduos que antes escondiam-se e tinham vergonha de manifestar sua opinião desrespeitosa e inconstitucional, agora encontra outras pessoas que comungam das mesmas ideias, sendo assim, não fica mais no anonimato e se fortalece em grupo. Então, usa a internet para disseminar comentários de ódio contra as pessoas que julga ser diferente, o que consequentemente potencializa outros discriminadores. Como no Brasil não há uma legislação específica contra discurso de ódio, isso facilita e deixa os difamadores mais ousados e com enxurradas de comentários um vai incentivando o outro a falar algo do mesmo tipo. Grande parte da população brasileira não é intolerante, nem racista, nem xenófoba, haja vista à quantidade de pessoas que migram do nordeste para o sul e a mistura de raças que temos. Mas há uma minoria de pessoas propagando ódio nas redes e isso contamina a maioria. Portanto, entendido o problema é notável que o Brasil precisa de uma interferência por parte das autoridades competentes. O Ministério Público deve propor leis via câmara e senado, que tipifique como crime o ódio disseminado com palavras ofensivas nas redes, contra negros, homossexuais, mulheres, nordestinos, etc. Esses indivíduos difamadores devem ser detidos com pena mínima de seis meses de serviço comunitário ou prisão máxima de dois anos, ficando a critério do juiz. O identificação do crime pode ocorrer por meio de denúncia da vítima ou de terceiros. Consequentemente o medo da punição vai fazer essas pessoas pensarem duas vezes antes de manifestar o seu discurso de ódio nas redes.