Título da redação:

Exploração silenciosa

Tema de redação: O conceito de trabalho escravo em discussão no Brasil

Redação enviada em 15/10/2015

No que se refere à realidade do trabalho escravo no Brasil, é possível asseverar: essa ainda é uma agressão aos Direitos Humanos persistente no país. Não obstante a criminalização da prática pelos ordenamentos jurídicos nacionais, casos de exploração sucedem com frequência, sobretudo envolvendo trabalhadores domésticos e imigrantes. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de maior fiscalização das relações laborais por parte das autoridades brasileiras. Historicamente, o Estado brasileiro compactuou com o trabalho escravo até 1888, ano em que essa concessão foi abolida pela Lei Áurea. Um século depois, a Constituição cidadã de 1988 reafirmou em seu texto a tipificação do trabalho servil e degradante como crime, previsto pelo artigo 149 do Código Penal. Esses marcos jurídicos, entretanto, não garantem - na prática - aos trabalhadores o exercício pleno de seus direitos. Exemplos disso ocorrem com empregadas domésticas, as quais muitas vezes são obrigadas a morarem em seus locais de trabalho, sujeitas a longas jornadas sem a remuneração devida. Por outro lado, há a situação de estrangeiros que vêm ao Brasil em busca de oportunidades e terminam sendo cooptados para subempregos, nos quais permanecem para conseguirem se alimentar ou porque os patrões lhes apreendem os documentos. Tal realidade desumana já foi apresentada pela mídia em oficinas têxteis que usam mão de obra boliviana e pastelarias que submetem imigrantes asiáticos a condições análogas à escravidão. Nessa perspectiva, percebemos que há dificuldade para os órgãos de fiscalização rastrearem certos focos de exploração, uma vez que o acesso a esses ambientes é obstaculizado ou por se tratarem de domicílios ou por serem empresas clandestinas que não figuram nos registros oficiais. Assim, é fundamental que os Ministérios Público e o do Trabalho disponibilizem canais de comunicação por telefone ou internet para que a população faça denúncias anônimas. Outrossim, para coibir novas ações, o Poder Legislativo, por sua vez, deve agravar as penalidades cabíveis para quem cometer esse tipo de crime.