Título da redação:

4/11/2015

Tema de redação: O conceito de trabalho escravo em discussão no Brasil

Redação enviada em 04/11/2015

O trabalho escravo não se limita ao serviço explicitamente forçado, ocorrido no Brasil até o séc. XIX. Também pode ser definido como pagamento de salários insuficientes ou no abuso dos funcionários. No entanto, a Câmara dos Deputados não reconhece estes conceitos como de trabalho escravo. Com a crise que o Brasil vive, ocorre um progressivo aumento de desempregados. Esse aumento, pela lei da oferta e da procura, provoca uma redução no salário dos funcionários, com um maior abuso em condições de local de trabalho desses. Esse tipo de serviço não é forçado diretamente pelo patrão, mas sim pelas condições financeiras da própria pessoa, que tornam seu emprego escravo por definição. É notório que, segundo Karl Marx, a mais-valia - que é o saldo entre o que o empregado produz e seu verdadeiro salário – que chega às mãos dos empresários torna o trabalho “parcialmente” escravo. Isso significa que parte do serviço prestado é oferecido de graça ao chefe, que se torna opulento crescentemente. A mais-valia pode vir de duas formas: uma é no pagamento insuficiente; outra é na cobrança excessiva por sustento de funcionários. O conceito de trabalho escravo, apesar de importante, apresenta-se incompleto. Cabe, então, à Câmara e ao Senado reverter à situação. Em primeiro plano, deve ser redefinido o conceito do que é trabalho escravo, abrangendo também outros aspectos como condições desumanas no trabalho. Em segundo lugar, deve haver uma criminalização do pagamento de salários desumanos e um estabelecimento de um salário mínimo por profissão, reduzindo, na medida do possível, a mais-valia.