Título da redação:

Pequenos sim, ingênuos não!

Tema de redação: O combate à exploração sexual infantil

Redação enviada em 19/09/2017

Desde a antiguidade, práticas de exploração sexual são relatadas na sociedade. Crianças da igreja Católica, por exemplo, buscavam aprendizado e participação nas funções da instituição e eram constantemente subornadas por padres, os quais pediam relações sexuais em troca de favores e promoções de cargos na igreja. O combate a acontecimentos desse tipo mostra-se urgentemente necessário a partir do ponto em que essas práticas ainda são relatadas na sociedade hodierna, tanto dentro dessas igrejas como também fora delas. Sabe-se que existem amparações às crianças, que visam lutar contra esse tipo de exploração. O artigo 227 da Constituição Federal Brasileira, por exemplo, assegura que a criança possui direito à dignidade, ao respeito e à liberdade. Analisando tal fato, é possível presumir que uma das falhas na eficácia da luta contra a exploração sexual é a ignorância das próprias crianças a respeito da seriedade do assunto, bem como das punições determinadas para tal ato. Dessa forma, entende-se que se os pequenos forem alertados previamente sobre questões de exploração sexual - ainda que com sua ingenuidade - podem evitar brechas e oportunidades de sofrerem esse abuso. Sabe-se também que na maioria dos casos de aproveitamento libidinoso infantil, as crianças as quais sofrem esse tipo de abuso são ameaçadas e impedidas de contar a qualquer pessoa o ocorrido. Em casos desse tipo, é indiscutível que a omissão do ato, por parte da vítima, causa a reincidência. Segundo o site Adolescência e Saúde (UERJ), um estudo feito a respeito da tipologia de agressores sexuais de crianças e adolescentes, mostra que em 2015, a reincidência de exploração sexual ocorreu em 41,8% dos casos estudados, apontando também cerca de 69,9% dos agressores como parte do ciclo familiar, amigo ou vizinho próximo dos pais ou responsáveis das vítimas. Dessa forma, evidenciam-se como duas das muitas causas de exploração sexual: a pouca atenção, por parte dos pais, aos sinais comportamentais incomuns às suas crianças e a falta de averiguação tipológica das pessoas as quais mantém contato com a criança dentro ou fora de sua casa. Por fim, conclui-se que o combate à exploração sexual na infância necessita de medidas inovadoras para que se torne mais eficaz. Para isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve realizar palestras públicas ministradas por psicopedagogos, divulgando-as à população por meio de anúncios entregues por agentes nas casas. Tais palestras deverão instruir pais e responsáveis quanto ao tipo de linguagem utilizada para alertar às crianças sobre a questão do aproveitamento libidinoso, de maneira que o assunto possa ser ensinado aos pequenos, revelando sua seriedade sem que os tais sejam traumatizados mas também não fiquem leigos. Como outra medida de intervenção, a Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPP) deve realizar um estudo a respeito dos sinais comportamentais dados pelas crianças vítimas de exploração sexual, a fim de instruir pais e professores - por meio de divulgação midiática e escolar - quanto à identificação de vestígios desse tipo de abuso, como: timidez excessiva por parte da criança, pouca comunicação, medo de conversar com pessoas mais velhas, dificuldade para dialogar sobre o cotidiano, entre outros. Fazendo isso, a sociedade estará preparada não somente para se prevenir desse ato hediondo como também para cuidar das sequelas deixadas às pequenas vítimas que vierem a sofrer por ele.