Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: O cenário da autonomia da mulher brasileira nos casos de interrupção da gestação.

Redação enviada em 29/12/2015

No ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a realização do aborto em casos em que se comprove a gestação de um bebê anencéfalo. O próximo passo seria a legalização em gestações de até 3 meses, procedimento defendido, entre outros, pelo Conselho Federal de Medicina e contrariado por aqueles que veem na medida uma clara ameaça a um dos direitos fundamentais dos seres humanos, o direito à vida. Entretanto, em meio a discussão, os opositores da ala pró-vida ignoram a atual visão cientifica sobre a biologia dos seres humanos, bem como negligenciam o princípio da autonomia, o qual faz parte do direito universal à liberdade. Primeiramente, é necessário que se transfira o foco da análise para a questão do que caracteriza uma pessoa, em detrimento da já exaurida e improdutiva análise acerca do que caracteriza um ser vivo. O ser humano, único animal dotado de racionalidade, e, portanto, diferenciado do restante por essa característica, tem em seu fundamento um encéfalo extremamente complexo, o que permite o aflorar de todas suas idiossincrasias. Dessa forma, o ponto crucial do desenvolvimento embrionário é a formação de seu sistema nervoso, processo em que efetivamente ocorre a diferenciação de um mero amontoado de células em um ser com características verdadeiramente humanas. Devido a isso, até o início da cefalização, o feto deve ser considerado uma extensão da vida dos pais, cabendo unicamente à eles a decisão de interromper ou não a gravidez. Ademais, a tentativa de controle do estado sobre esse tipo de procedimento desrespeita claramente o princípio da autonomia da mulher sobre seu próprio corpo. Ignorando o direito fundamental à liberdade, que passa pela liberdade de escolha, o estado expõe as raízes do patriarcalismo, que impõe um juízo errôneo acerca de um tema tão delicado, baseado apenas em costumes e tradições machistas. Portanto, uma vez que a morte de um embrião de menos de três meses não se configura como um atentado à vida humana, já que, nesse estágio, possui apenas o potencial para ser humano assim como um espermatozoide ou um ovulo, a autonomia da mulher sobre seu corpo deve ser estendida à ele, sendo seu futuro decidido, de preferência, pelo consenso entre os pais. Para isso, a participação de profissionais das áreas biológicas, bem como de grupos pró direitos da mulher e pró escolha, devem ser estimuladas nas audiências legislativas, de forma a gerar esclarecimento nos responsáveis pelas leis e na população.