Título da redação:

Legalização do aborto: um direito ou uma proibição?

Tema de redação: O cenário da autonomia da mulher brasileira nos casos de interrupção da gestação.

Redação enviada em 19/10/2016

Atualmente no país, só há três casos em que o aborto provocado é legal: quando não há meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez é resultado de um estupro e quando o feto é anencéfalo. A discussão em torno de sua legalização engloba questões éticas, religiosas e científicas. E como o Estado laico se difere do Estado ateu (que não é o caso do Brasil), argumentos religiosos são igualmente válidos (apesar de ser pouco admitidos). Os fundamentos em prol da legalização se destacam em número sobre os contras, o que acaba tornando o debate desequilibrado. Todavia, é legítimo defender um ponto de vista mesmo quando não se é a favor. Abortar não é somente se livrar de uma criança (ou “futura criança”, já que existem inúmeras teorias de quando exatamente a vida surge), é tirar dela o direito de viver. E o feto é um ser externo à mãe, porque possui estruturação genética diferente da mesma e logo, tem condições de se tornar um ser humano completo com características individuais próprias. Não há razão para afirmar que “o embrião não é um ser humano por não possuir sistema nervoso...”, visto que existem pessoas com anencefalia ou com doenças que degeneram esse sistema, caso do físico britânico Stephen Hawking. Países como Estados Unidos, Espanha e Suécia comprovam que o número de abortos não diminui com a legalização deste, que se torna banalizado como qualquer outro método contraceptivo. Portanto, se você é contra o aborto, não seja a favor da legalização. Também é preciso contestar dados prós e contras, que buscam somente sensibilizar a opinião pública, a fim de certificar sua veracidade. A corroboração do aborto poderia substituir preservativos como a camisinha, por exemplo, abrindo portas para o sexo sem responsabilidade, e expondo mulheres e homens à seriedade das doenças sexualmente transmissíveis. Legalizá-lo significa que o Estado estaria encarregado de garantir assistência à mulher durante todo o processo, e não se pode ignorar o fato de que a saúde pública é atualmente precária. Diante disso, faz-se vital que o governo mantenha sua campanha de distribuição de camisinhas e pílulas do dia seguinte (que gera baixas despesas) em postos de saúde, e que a Legislação permaneça inalterável em considerar o aborto provocado um crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro.