Título da redação:

Exercendo a liberdade

Tema de redação: O cenário da autonomia da mulher brasileira nos casos de interrupção da gestação.

Redação enviada em 18/03/2016

Ao afirmar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, a Constituição Brasileira garante certo direito de autonomia aos cidadãos. Tal liberdade é questionada entre favoráveis e opositores ao poder feminino de optar pela interrupção da gravidez. O aborto não é perpetrado com mais frequência por adolescentes necessitadas. Contrariando o senso comum, pesquisas mostraram que ele tem seu índice mais elevado quando praticado por mulheres que têm entre 30 e 34 anos de idade e renda entre 3 e 5 salários mínimos. Ou seja, a interrupção da gravidez não provém só de questões econômicas, mas também relacionadas às sociais, morais e até de saúde. Há cerca de três anos, o aborto era considerado a quinta causa de mortalidade materna. A criminalização de tal não impedia a sua realização, pelo contrário, permitia que ele fosse feito em condições impróprias, gerando riscos à mãe e ao feto. Por isso, em 2012, o Conselho Regional de Medicina (CRM) sugeriu a ampliação dos excludentes de ilicitudes em caso de interrupção da gestação e o Supremo Tribunal Federal (STF) concordou. Atualmente, o Código Penal declara como aborto legal os casos em que: houver risco à vida ou à saúde da gestante, se a gravidez for resultado de estupro ou se for comprovada a anencefalia do feto, visto que neste caso o bebê nasce sem o cérebro ou só com uma parte dele e sobrevive por poucas horas. O CRM ainda se posicionou a favor do aborto se a mulher assim desejar até a 12° semana de gestação. Este último está relacionado ao fato de que em três meses de gravidez o Sistema Nervoso Central do feto ainda não está completamente formado, além de que os riscos para a mãe são menores. No entanto, este excludente ainda não foi aceito pelo STF. Assim, a Reforma do Código Penal não é favorável ao uso do aborto como método contraceptivo, mas se a mulher que deseja interromper sua gestação está correta perante a lei, sua vontade deve ser suportada. A aceitação da posição do CRM, a abertura de clínicas especializadas para amparar estas mulheres e a divulgação dos casos autorizados de aborto e do auxílio de médicos e psicólogos em meios educacionais, públicos e midiáticos garantiriam o respeito à autonomia feminina sobre seu corpo e mais um passo rumo à efetivação da democracia brasileira.