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Redação sem título.

Tema de redação: Moradia social: a questão da ocupação x habitação

Redação enviada em 26/10/2018

O livro “O cortiço”, de Aluísio Azevedo, retrata a realidade precária nas quais vivem os pobres nos centros urbanos do século XIX. Conquanto, o momento atual revela que os problemas de habitação no Brasil persistem, como é revelado no tocante à situação daqueles que vivem em imóveis de ocupação. Nesse contexto, torna-se evidente a cobertura ineficiente dos programas sociais de moradia, aliado à especulação imobiliária. Sob a perspectiva do filósofo Rousseau, é dever do Estado garantir os interesses sociais, e a igualdade para todos. Entretanto, o poder público não cumpre seu papel nesse sentido, visto que inúmeros cidadãos em condições de extrema pobreza colocam suas vidas em perigo ao habitar prédios abandonados, sem condições mínimas de infraestrutura. Tais circunstâncias são inaceitáveis e descabidas, uma vez que o programa governamental “Minha Casa, Minha Vida” deve ter como prioridade absoluta a retirada das pessoas mais carentes das áreas de risco e fornecer condições dignas de subsistência a todos os socialmente vulneráveis. Ademais, outro agravante é a manutenção de edifícios desabitados devido à prática da especulação imobiliária aplicada pelos empresários. Esse cenário provoca a ocupação indevida dos sem teto, ocasionando conflitos sociais e, por conseguinte, a degradação da condição humana básica de sobrevivência, prevista pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948. Portanto, é repugnante que os interesses individuais das pessoas do ramo imobiliário estejam acima dos ideais coletivos, sendo necessário que o Estado aja rápido sobre esse problema. Logo, é imprescindível que o Ministério das Cidades torne o acesso ao “Minha Casa, Minha Vida” efetivo aos cidadãos que residem em imóveis invadidos, por meio de cadastramento e direcionamento para prédios construídos com a verba do programa, com o fito de retirar essas pessoas das locações inapropriadas. Faz-se mister, ainda, que o Ministério Público taxe de forma vigorante e efetiva os portadores de edifícios desabitados, mediante pagamento de multa e perda do imóvel para a União, com a finalidade de englobar tais construções nos projetos habitacionais – pós reforma – para abrigar moradores de rua. Desse modo, será possível alcançar a justiça social proposta pelos iluministas.