Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Moradia social: a questão da ocupação x habitação

Redação enviada em 28/08/2018

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia na justiça brasileira – assegura a todos o direito à moradia. Entretanto, verifica-se que que esse direito tem sido negligenciado no país, uma vez que milhares de brasileiros não possuem um lar, o que os leva para a situação de ruas e a ocupar ambientes precários. Nesse sentido, é necessário analisar alguns impulsionadores dessa problemática no tecido social brasileiro. Em primeiro plano, pode-se afirmar que o maior obstáculo não é a falta de moradias. A esse respeito, o filósofo Friederich Engels afirmava que o problema não é a falta de quantidade de moradias, mas a má distribuição. Sob essa perspectiva, é evidente que os escritos de Engels se aplicam a atual situação brasileira. No Brasil, somente na região metropolitana do Rio de Janeiro, há mais de 5 mil imóveis abandonados, o que ratifica a ideia de que o impasse não está na escassez de habitações. Em virtude dessa desorganização, muitos cidadãos são obrigados a viver em situações insalubres. De outra parte, em consonância com a insatisfatória distribuição, destaca-se também o processo de gentrificação, que consiste na conversão de espaços degradados em edifícios e pontos comerciais. Esse processo favorece a desigualdade social, tendo em vista que esses espaços se tornam ambientes valorizados e com alto custo, prejudicando população baixa renda, dado que esses lugares poderiam servir para a construção de residências populares para os desprovidos de lar. Desse modo, é fundamental que haja mudanças nesse cenário. Urge, portanto, que o direito à moradia seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Constituição Federal de 1988. Dessa forma, é imprescindível que o Estado ceda os imóveis abandonados a fim de que, por intermédio dos governos municipais, seja feita a distribuição justa. Ademais, é essencial a construção de conjuntos residenciais, já que somente os imóveis já existentes não seriam suficientes para abarcar toda a população desabrigada. Com essas medidas, espera-se a atenuação desse infortúnio.