Título da redação:

Direito Rarefeito

Tema de redação: Moradia social: a questão da ocupação x habitação

Redação enviada em 01/02/2019

A Revolução Industrial — processo de produção regido por máquinas a vapor, a partir do século XVIII, acelerou a dinâmica produtiva nas fábricas e, consequentemente, a demanda, incessante, por mão de obra. Desencadeando, dessa forma, diversas mazelas sociais como: a escassez habitacional e a ocupação a propriedades privadas. Em primeira análise, vale ressaltar que a eclosão desse evento ocasionou a necessidade de grande parte dos operários dessas fábricas residirem em centros urbanos, isto é, próximo às grandes fábricas. Ademais, essas moradias foram construídas precariamente e sem o mínimo planejamento. Paralelamente aos dias atuais, é evidente que houve pouca, ou quase nenhuma , ação efetiva para reverter essa problemática, uma vez que o Brasil, ainda, lidera um dos maiores rankings em déficits habitacionais do mundo.Tipificando, assim, a situação caótica de milhões de pessoas que têm o seu direito de moradia digna empacado pela falta, principalmente, de vontade pública. Segundo um estudo realizado pela Fundação Pinheiro, que é utilizado oficialmente pelo Governo, em 2013 o número de imóveis vagos no Brasil ultrapassa 7,2 milhões sendo 80% localizados em áreas urbanas e 20% em áreas rurais. Diante disso, surge a questão das ocupações a propriedades privadas no país, haja vista a grande quantidade de prédios e residências em estado de abandono, principalmente, nos centros das capitais. Nesse ínterim, movimentos sociais como o Movimento Sem Terra (MST), por exemplo, lutam constantemente para dar assistência para essa “minoria” lançada às margens da sociedade. Torna-se, evidente, portanto que as questões abordadas são oriundas, majoritariamente, de falhas nas políticas públicas. Por isso, cabe ao Governo Federal, no papel de Legislativo, a adoção de medidas que visem desburocratizar o acesso à moradia aos necessitados — pessoas que recebem menos de 2 salários mínimos, através de acordos sólidos com o setor privado para financiar a construção de conjuntos habitacionais que serão vinculados à programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”. Garantindo, desse modo, um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1888.