Título da redação:

Foro Privilegiado: Imunidade ou Impunidade?

Tema de redação: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 05/02/2018

O foro especial por prerrogativa de função ou foro privilegiado como a maioria conhece, está no nosso ordenamento jurídico desde a promulgação da constituição em 1988. Através do foro privilegiado, políticos podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem passar pela justiça comum. Passados quase trinta anos da tal promulgação, o tema foro privilegiado passou a ganhar uma maior evidência nos dias atuais devido aos escândalos envolvendo políticos que se apoiam nesse benefício. São muitos os países também adotam esse benefício aos políticos, o Brasil parece ter um modelo que não pode ser comparado a nenhum deles, pois são inúmeros os cidadãos com direito a esse benefício, cerca de vinte e dois mil. Esse número estrondoso pode gerar certa dúvida em muitas pessoas: E o principio constitucional que diz que somos todos iguais perante a lei? Em resposta a essa dúvida, muitos dos beneficiados alegam que se trata de uma proteção ao exercício da função e não de uma proteção especial, o qual protege também a imunidade parlamentar, onde diz que nenhum parlamentar pode ser processado por suas declarações em plenário. Embora tramite no senado um projeto de lei que tende a diminuir o alcance do benefício a certos cidadãos, esse mesmo projeto caso venha ser aprovado, ainda alcançará certos políticos como presidente da república, do supremo tribunal federal (STF), da câmara dos deputados e do senado. Mesmo que o alcance tenha certa diminuição, a população ainda não estará satisfeita, pois há membro que desfrutarão do benefício. Dessa forma, o foro especial por prerrogativa de função não só gera uma sensação de impunidade como também uma dúvida na população, pois os membros do supremo são indicados pelo presidente da república e sabatinados pelo senado, gerando assim uma imparcialidade.