Título da redação:

Desconstrução de Valores e Desserviço à Sociedade Brasileira

Tema de redação: Descriminalização da maconha: evolução na garantia dos direitos individuais ou ameaça à juventude?

Redação enviada em 23/09/2015

A descriminalização do consumo da maconha é um processo recente que está, gradativamente, ocorrendo em países da América do Sul, a exemplo do Uruguai, onde o consumo dessa droga já é permitido por lei. O STF (Supremo Tribunal Federal) brasileiro analisa esse assunto delicado, que mobiliza diferentes opiniões da população, pois enquanto algumas pessoas são a favor da legalização, outras são contra. Além disso, o supremo analisa a constitucionalidade da descriminalização, visto que o Estado democrático, por definição, não pode intervir nas decisões individuais, desde que essas não afetem a terceiros. No mais, a permissão do consumo da maconha pode ser apenas o primeiro passo ruma à legalização do consumo do crack e da cocaína. A priori, apesar de muitas pessoas defenderem a ideia de que o uso de drogas é um ato individual, sem reflexos negativos a terceiros, portanto, um direito do cidadão – como defende o ministro Luís Barroso -, percebe-se que esse argumento é equivocado, visto que existem, sim, consequências muito prejudiciais tanto para a família do usuário, como para a sociedade. Prova disso é que o uso de drogas causa, inevitavelmente, dependência química, a qual leva os consumidores, geralmente jovens, a cometerem crimes de roubo ou latrocínio – assalto seguido por assassinato – para manterem o vício, como mostram os meios de comunicação, frequentemente. Por outro lado, algumas pessoas dizem que a legalização do consumo de drogas, seguida pelo estabelecimento do comércio legal, diminuirá, significativamente, o tráfico. Porém, assim como ocorre com o álcool e o cigarro, a maconha vendida legalmente poderá ser sobretaxada. O resultado será o fortalecimento do tráfico de drogas, por dois motivos: o produto ilegal será mais competitivo por possuir menor preço, além de ter seu mercado consumidor ampliado, dada a banalização do consumo. Por fim, a votação em andamento no STF inclui o direito do usuário adquirir droga, para consumo próprio, suficiente para cinco dias, o que tornará a caracterização do crime por tráfico extremamente complexa, pois será muito difícil para a justiça distinguir o criminoso daquele que acabou de fazer sua compra semanal. Fica claro, portanto, que a legalização do uso de fortes entorpecentes é um desserviço à sociedade por parte de seus representantes. Logo, cabe ao terceiro setor mobilizar a população brasileira - pelos meios de comunicação, como a TV e as redes sociais – para que possamos protestar contra a legalização da maconha. Por fim, cabe ao Estado submeter essa decisão de suma importância ao voto popular, visto que há diversos reflexos para a própria sociedade.