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Tema de redação: Como promover a inclusão social de ex-presidiários no Brasil

Redação enviada em 26/05/2018

A prisão, analisada por uma perspectiva filosófica, pode ser entendida como uma punição de natureza moral, através do isolamento social. Sua aplicação penal, entretanto, deve garantir também ao encarcerado estrutura suficiente para sua reintegração na sociedade. Na prática, vê-se a precariedade desse sistema que, ao não dar o devido suporte, libertam indivíduos que são futuramente marginalizados. Ser respeitado e ter uma ocupação é indubitável para a ressocialização. Segundo pesquisas apresentadas pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), o índice de reincidência ao crime pós prisão gira em torno dos 60%. Isso ocorre principalmente devido a falta de motivação frente ao descaso do Estado, tal como o forte preconceito por parte do mercado de trabalho e da sociedade. Dessa forma, a liberdade se torna uma tormenta e o problema, ao invés de ser sanado, persiste. Nessa perspectiva, observa-se a importância de preparar esses cidadãos. É previsto pelo Art. 17 da lei de execução penal de 1984, que o preso receba instrução escolar e formação profissional durante o cumprimento de sua pena. Mas, apesar da lei, o ensino só chega à uma pequena parcela, mesmo visto que boa parte nem sequer chegou a terminar o ensino fundamental. Por conseguinte, o receio e a dificuldade de contratação só aumentam. Fica evidente, portanto, a necessidade de mitigar essa problemática. O DEPEN, em parceria com o Ministério da Educação, poderia propor um aumento nas vagas para cursos profissionalizantes e outros projetos educacionais dentro das instituições penitenciárias, assim como encarregar-se de divulgá-los fortemente por meio de anúncios presenciais. Paralelamente a isso, cabe ao ministério público – como fiscal da lei – exigir que todos esses direitos sejam cumpridos. Não obstante, o governo, através dos meios midiáticos, divulgaria campanhas para expor alternativas de suporte pós egresso, como o "começar de novo" do Conselho Nacional Justiça a os programas da Fundação de Apoio ao Trabalhador Preso (FUNAP). À vista disso, poderá sim haver uma menor exclusão de ex-detentos no país.