Título da redação:

Ciberativismo, sim! Mas, com respeito aos Direitos Humanos

Tema de redação: Ciberativismo: Ferramenta de protesto ou falso ativismo?

Redação enviada em 09/08/2016

A manifestação da vontade humana é um dos motores para as mudanças na sociedade. Foi, por exemplo, com a Revolução Francesa que criaram-se bases para o mundo contemporâneo. Com o advento da 3ª Revolução Industrial, cujo principal elemento é a internet, é natural que o homem faça uso dela para se expressar de forma mais eficaz. No entanto, nem sempre estas manifestações são justas, o que exige vigilância por parte do Estado. De certa forma, as redes sociais serviram para que minorias segregadas, como afrodescendentes e feministas, passassem a ter voz na sociedade; sem dúvidas, esta foi uma grande conquista para democracia. Por outro lado, manifestações de ódio, como o de racismo contra a repórter Maria Júlia e o de apologia à tortura feita pelo deputado Jair Bolsonaro, se disseminam livremente na internet. O ciberativismo pode favorecer tanto à maturação da democracia, quanto a práticas criminosas. Nestas perspectivas, no Brasil, o Poder Legislativo deve criar leis de combate a crimes cibernéticos; o Executivo deve criar um Órgão especializado em investigar estes crimes; e, por fim, o Judiciário deve proibir a manifestação de ideologias contrárias aos direitos humanos e julgar com celeridade tais crimes. O direito à liberdade de expressão é de todo ser humano desde que não viole a dignidade de outras pessoas ou grupos sociais. Práticas como racismo e propaganda nazifascista devem ser investigadas e punidas. Cabem às nossas instituições públicas medidas e ações para coibir qualquer tipo de atitude nociva à democracia e aos direitos humanos.