Título da redação:

Contraversões sobre atenuação da Maioridade Penal

Tema de redação: As consequências causadas na sociedade com a redução da maioridade penal no Brasil.

Redação enviada em 07/07/2017

No artigo 228, da constituição de 1998, afirma que os menores de 18 anos são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial, cuja estabelece que a maioridade penal principia aos 18 anos de idade, é solene ressaltar que parte da doutrina da constituição protege um direito individual, e por consequência, torna- se uma clausula pétrea o que inviabiliza a sua revogação. Os crimes ou contravenções praticadas por adolescentes são definidas como "ato infracionais " e seus praticantes como "infratores", portanto, aos praticantes são aplicadas "medidas socioeducativas”. Todavia, no âmbito da sociedade Contemporânea Brasileira, diversas medidas e ideias vem sendo debatidas na penalização de adolescentes em conflito com a lei, nomeadamente estipula a redução para 16 anos. Contudo estes conceitos tem provocado acalorados debates, discussões e contraversões, tendo em vista que por um lado, coexistem pensamentos no qual afirmam que um adolescente já tem discernimento suficiente para responder seus atos, em contraversão temos opiniões o qual conjecturam que o sistema prisional Brasileiro não contribuiu para a reinação de jovens na sociedade. Em comparação com os primórdios de nossas raízes históricas até a sociedade contemporânea que vivemos, é evidente e translúcido que o crescente número de crimes solenes e momentosos cometidos por menores infratores engrandeceu , em consonância á estes conceitos podemos ressair que os menores chegam aos 18 anos sem ser considerados reincidentes, ou seja, como não podem ser condenados como adultos, os mesmos, ficam com a ficha limpa quando atingem a maioridade, o que é visto como uma falha do sistema e também que presentemente as medidas do ECA são insuficientes, o qual mesmos os crimes hediondos, prevê punição máxima de até 3 anos. Logo, presenciando pactuar escantilhões e parâmetros intransigentes aos menores. Entretanto, á contraversões destes pensamentos o qual muitos alegaram que prender menores agravaria ainda mais a crise do sistema prisional, o qual ocorreria superlotação dos presídios, com inclusão de condenados de 16 e 17 anos, similarmente asseveram que é mais eficiente educar do que punir, isto é, Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente para resolver a objeção da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para os mesmos. Conforme diz Newton, um corpo tende á permanecer em seu estado até uma força atuar sobre ele. Por conseguinte, a aplicação de uma força suficiente contra a criminalidade de adolescentes, é um caminho imprescindível. Destarte, é recomendável que peças midiáticas tomem maior publicações com medidas socioeducativas, com o intuito de prevenir a aglomeração dos respectivos crimes, é resvalante também que haja direcionamento escolar, por meio do MEC, ao aprendizado sobre bons comportamentos éticos de jovens perante ao meio que estão inseridos, visando como importância o respeito com as leis e a pratica das mesmas, ademais como diz José Robson Gabriel da Cunha "Um país que não investe na educação, coloca uma barreira na sua evolução" ! O problema de criminalidade entre menores só irá ser resolvido de forma efetiva quando o problema da educação for superado.