Título da redação:

Presidiário não deve ser despesa para o contribuinte

Tema de redação: A responsabilidade pelas despesas de presidiários em questão no Brasil

Redação enviada em 31/07/2018

O Código de Hamurabi, um dos primeiros escritos sobre penalidades, se baseava na máxima do "olho por olho, dente por dente". Assim, o criminoso era submetido a uma pena com valor equivalente à sua ilegalidade, como pena de morte para quem cometesse homicídio. Nesse sentido, a modernidade do Estado, o avanço de sua complexidade e a contribuição da Declaração dos Direitos Humanos, fez surgir um novo código penal, no Brasil, no qual o infrator é geralmente privado de sua liberdade em um presídio. Entretanto, uma problemática ocorre pois o Estado usa dinheiro arrecadado com impostos para arcar com esse presidiário, algo inadmissível para o cidadão em dia com o legislativo. Em primeiro lugar, sabe-se que o crime é um “fato social” por apresentar generalidade, coercetividade e exterioridade, de acordo com o objeto de estudo de Émile Durkheim. Segundo sua teoria sociológica, esse fenômeno é universal, ou seja, presente em toda e qualquer sociedade e fundamental para evolução da moral social. Nesse sentido, uma comunidade com ausência de criminalidade seria estagnada e surgiriam dogmas, como o domínio que a Igreja Católica exerceu na Europa da Idade Média. Logo, o crime é fundamental para nosso avanço, mas deve haver gestão de qualidade para esse fato social. Outrossim, é notório que o infrator que tem sua liberdade limitada por contrariar as leis do Estado será mantido em cárcere por esse, com todas as necessidades básicas de um ser humano supridas. Entretanto, isso gera gastos que não serão devolvidos ao tesouro nacional. De acordo com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), esse gasto é de R$ 2,4 mil por mês, enquanto o investimento em um estudante do ensino médio é de R$ 2,2 mil ao ano. É fácil perceber que o estudante, que dará retorno à nação, tem menos “valor” que o preso, algo revoltante. Fica claro, portanto, que é impossível solucionar o crime, mas que despesa dos criminosos deve ser paga por eles mesmos. A princípio, o Poder Legislativo deve promover uma reforma que gere uma conta para o detento, sendo que esse tenha que pagá-la com serviço prestado a comunidade, na forma de serviço comunitário, enquanto estiver em cárcere e, após o fim da pena, promover que esse cidadão possa ingressar no mercado de trabalho para terminar de pagar por sua estádia, com cotas em empresas para essa classe de trabalhadores. Além disso, o Estado deve tomar medidas para reduzir a criminalidade no país, com o aumento do investimento com os estudantes, principalmente os de comunidades precárias, para atraí-los para escola e distanciá-los do crime. Com essas medidas, a longo prazo, o Código de Hamurabi será, mais uma vez, aprimorado.