Título da redação:

O empresariado e a involução dos direitos trabalhistas

Tema de redação: A questão da jornada de trabalho no Brasil - aumentar ou reduzir?

Redação enviada em 17/08/2016

Karl Marx, estudioso da sociedade capitalista do século XIX, definiu o conceito de “mais-valia” como a quantidade de trabalho expropriada do trabalhador e apropriada pelo empregador, propiciando a obtenção do lucro. Essa compreensão do mecanismo de exploração da força de trabalho se adequou, inicialmente, ao contexto da Revolução Industrial na Inglaterra. Nessa conjuntura, a propriedade privada dos meios de produção associada à perspectiva de lucro crescente foram fatores que estimularam a subjugação dos trabalhadores, a partir da imposição de jornadas de trabalho extensas, condições insalubres e inseguras, sem distinção entre adultos e crianças. Desde então, a organização sindical do proletariado vem forçando a modernização da legislação trabalhista, com o estabelecimento de regras sobre os diferentes aspectos do trabalho, fixando limites nas jornadas de trabalho, estipulando o pagamento de horas extras e, em última instância, promovendo a dignificação do funcionário. Contudo, uma recente declaração do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) causou polêmica e prenuncia uma tentativa de desmantelamento da estrutura trabalhista edificada desde a Era Vargas. Utilizando a França como exemplo, sugeriu a ampliação da jornada de trabalho para 80 horas semanais, quase doze horas por dia, inclusive aos sábados e domingos. Entretanto, verifica-se a falácia presente no discurso do presidente ao se constatar que, na França, a média semanal de trabalho é de 35 horas e a flexibilização ocorrida obedece a critérios específicos e restritos, como escassez de alimentos e medicamentos, não sendo aplicável à necessidades empresariais particulares. Portanto, o aumento na jornada de trabalho do brasileiro aconteceria na contramão das práticas internacionais e atenderia, essencialmente, aos interesses do empresariado que, tal qual preconizou Marx, busca inescrupulosamente pelo lucro. Ainda, a fixação de longas jornadas de trabalho não é garantia de aumento de eficiência, uma vez que, privado do convívio familiar sadio e do lazer necessário ao bem estar psicológico, os trabalhadores tendem a se tornar menos produtivos e mais propensos a desenvolver doenças. Em contrapartida, a redução da jornada diária de 8 para 6 horas, resulta em aumento de produtividade e redução de ausências, como exemplifica o modelo adotado pela Suécia. Portanto, torna-se imprescindível que qualquer alteração na legislação trabalhista vigente seja amplamente discutida com a sociedade e que, através dos sindicatos, sejam vetadas quaisquer medidas que signifiquem retrocesso ou supressão de direitos adquiridos. Ainda, faz-se necessária a intermediação estatal no estabelecimento de multas mais severas por descumprimento de normas trabalhistas e a promoção de campanhas midiáticas que conscientizem o trabalhador quanto aos seus direitos e os estimulem a denunciar transgressões ao Ministério do Trabalho, resguardando- os de demissões arbitrárias e sem justa causa.