Título da redação:

O trabalho escravo no Brasil

Tema de redação: A Escravidão contemporânea e seus Efeitos no Brasil

Redação enviada em 22/10/2018

A abolição da escravatura, promulgada em 1888, embora tardiamente efetuada, foi um marco na história brasileira, haja vista que a população negra obteve o direito à liberdade e a remuneração salarial. Ademais, durante o governo de Getúlio Vargas, em 1940, a Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, foi formulada, alicerçando os direitos dos trabalhadores. Todavia, mesmo diante de diretrizes legais que asseguram a liberdade dos indivíduos, o trabalho escravo no Brasil subsiste, devido à vulnerabilidade social e econômica e da irregularidade na fiscalização. Logo, diante da gravidade dessa temática, urge a mobilização homogênea da conjuntura social e do Ministério Público para o combate desse impasse. Mormente, o Artigo 149, do Código Penal Brasileiro, exprime que é crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo, isto é, submeter o empregado a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-lo a condições degradantes e restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. No entanto, todos os estados brasileiros possuem registros de trabalho escravo, e dados relatam que, de 1955 até 2016, cerca de 52.000 trabalhadores foram libertados nas áreas rurais e urbanas. Sob esse viés, os mecanismos que permitem a perpetuação da exploração no trabalho precisam ser desestruturados. Nesse ínterim, a vulnerabilidade econômica e social, em conjunto com a escassez de assistência ao trabalhador nessas condições, são os pilares da persistência do trabalho escravo. Decerto, o baixo nível de escolaridade e a falta de qualificação profissional de populações carentes impossibilitam que os indivíduos submetidos a essa realidade desigual sejam inseridos no mercado de trabalho. Tal assertiva pode ser averiguada por meio de dados divulgados pelo IBGE, em que a taxa de desemprego nacional chegou a 11,8%. Por conseguinte, muitos trabalhadores sujeitam-se a atividades mal remuneradas e a cargas horárias excessivas para garantir o sustento familiar. Outrossim, a iminente falta de fiscalização de grandes propriedades, a escassez de denúncias e a diminuta prevenção e assistência ao trabalhador contribuem para a manutenção dessa exploração. Dessa forma, há a expansão do abuso trabalhista, que fere a dignidade humana, conforme previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em síntese, consoante o pensamento do filósofo inglês, Jeremy Bentham, quando não há punição assertiva no que tange ao delito, cria-se o sentimento de banalidade. Portanto, o Governo Federal deve ampliar os investimentos na área educacional, tanto na educação primária e superior, como na disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos e de qualidade, sobretudo, em localidades carentes, a fim de potencializar a qualificação profissional. Além disso, o Ministério do Trabalho tem o dever de garantir fiscalizações efetivas mensais em grandes centros urbanos e nas áreas rurais, com o fito de mitigar os casos de exploração laboral e a corrupção intrínseca a esse meio. Em complemento, é imprescindível que a mídia, primordialmente, televisiva, divulgue a importância das denúncias e da prevenção, mediante comerciais e novelas, com o intuito de dirimir o trabalho escravo no território brasileiro, efetuando, de fato, a liberdade garantida em 1888.